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Tipo: Oferta


Categoria: Estágio
Data: 01/09/2010
Título: Vaga para estagiário de Nutrição
Descrição:

Vaga para estágio de Nutrição na área comercial (divulgação de produtos), em Goiânia.

Requisitos:

  • Comunicativa;
  • Simpática;
  • Boa aparência;
  • Possua carro;
  • Cursando o penúltimo ou último ano de faculdade.

Carga horária: 20 horas semanais

Remuneração: R$ 400,00 + combustível

Aos interessados, entrar em contato com Daianni Chaves, pelo telefone (62) 9151-3824.




Categoria: Outros
Data: 18/06/2010
Título: Manifesto pelo fim da publicidade e da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil
Descrição:

Manifesto quer o fim da publicidade dirigida ao público infantil criado pelo Instituto Alana.

A criança é hipervulnerável. Ainda está em processo de desenvolvimento bio-físico e psíquico. Por isso, não possui a totalidade das habilidades necessárias para o desempenho de uma adequada interpretação crítica dos inúmeros apelos mercadológicos que lhe são especialmente dirigidos.

A publicidade de produtos e serviços dirigidos à criança deveria ser voltada aos seus pais ou responsáveis, estes sim, com condições muito mais favoráveis de análise e discernimento. A utilização da criança como meio para a venda de qualquer produto ou serviço constitui prática antiética e abusiva, principalmente quando se sabe que 27 milhões de crianças brasileiras vivem em condição de miséria e dificilmente têm atendidos os desejos despertados pelo marketing.

A publicidade voltada à criança contribui para a disseminação de valores materialistas e para o aumento de problemas sociais como a obesidade infantil, erotização precoce, estresse familiar, violência pela apropriação indevida de produtos caros e alcoolismo precoce.

Para assinar o manisfesto, clique aqui.
 



Data: 22/01/2010
Título: Assine o Projeto de Lei no. 249, que beneficia o nutricionista
Descrição:

O Projeto de Lei no. 249, da Senadora Rosalba Ciarlini, beneficia o nutricionista e precisa de assinaturas para ser aprovado. Em resumo, ele propõe:

  • Adicional insalubridade;
  • Carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Empresas fornecedoras de refeição deverão ter no mínimo 1 nutricionista para cada 300 refeições;
  • Hospitais gerais deverão ter no mínimo 1 nutricionista para cada 30 leitos;
  • Equipes de esporte e lazer deverão ter no mínimo 1 nutricionista para cada 30 clientes;
  • Hospitais especializados deverão ter no mínimo 1 nutricionista para cada 15 leitos;
  • Escolas deverão ter no mínimo 1 nutricionista para cada 50 crianças.

Para ler o Projeto de Lei e assinar o manifesto solicitando ao Presidente que o aprove, clique aqui.




 
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